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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13073, de 25 de novembro de 2008

Nº 13.073/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio cultural do Estado a Cascata do Chuvisqueiro, localizada no Município de Riozinho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarada patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para fins especificamente constantes nos arts. 221, 222, 223, e 251 e os incisos de seu § 1º, da Constituição do Estado, a Cascata do Chuvisqueiro localizada no Município de Riozinho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

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