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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13068, de 19 de novembro de 2008

Nº 13.068/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir, ao Município de Caçapava do Sul, a titularidade dos trechos da RS-357, compreendidos entre os km 80,2 e 82,1 e entre os km 82,1 e 86,4.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir, ao Município de Caçapava do Sul, a titularidade dos trechos da RS-357 a seguir descritos, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho:
Itrecho 0030, no perímetro urbano do Município, compreendido do km 80,2 ao km 82,1, totalizando 1,90 km; e
IItrecho 0050, no perímetro urbano do Município, compreendido do km 82,1 ao km 86,4, totalizando 4,3 km.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.

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