Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13067, de 19 de novembro de 2008
Nº 13.067/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o art. 2° da Lei n° 11.344, de 09 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tapejara.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.
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