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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13067, de 19 de novembro de 2008

Nº 13.067/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 2° da Lei n° 11.344, de 09 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tapejara.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei n° 11.344, de 09 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tapejara, o art. 2° passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma escola municipal e à implantação de uma casa de convivência para abrigar idosos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.

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