Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13066, de 19 de novembro de 2008
Nº 13.066/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ibirubá.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibirubá um imóvel constituído da fração de terreno com 2.802,48m² (dois mil, oitocentos e dois metros e quarenta e oito centímetros quadrados), integrante de um todo maior constituído de um terreno urbano, com área superficial de 3.458,58m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), com parte de um prédio de alvenaria com a área de 743,70m², com frente para a rua General Osório, lado par, distante 5,00m da esquina das ruas General Osório com Mérito, no quarteirão formado pelas ruas General Osório, Mérito, Gramado e Travessa Natal, confrontando e medindo: ao norte, divide com a rua General Osório, numa distância de 42,05m e com terreno de Josefina Bonatto, numa distância de 11,83m; ao sul, divide com a Travessa Natal, numa distância de 28,08m, com Ana Luiza Jung Saggin, numa distância de 0,64m e com terreno do INSS, numa distância de 25,11m; a leste, com terreno de Antônio Andrino, numa distância de 65,40m, com terreno de Josefina Bonatto, numa distância de 9,17m e com a rua Mérito, numa distância de 21,73m; e, a oeste, com Ana Luiza Jung Saggin, numa distância de 35,75m e terreno de José Petry, numa distância de 63,90m. Referido todo maior encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 16533, e está matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá, sob o nº 14.800, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de órgãos públicos e das sedes da Associação dos Municípios do Alto Jacuí, da Associação Comercial e Industrial de Ibirubá e dos Artesões, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único- O Município terá como contrapartida a obrigação de construir 4 (quatro) salas no imóvel para fins de funcionamento das atividades regionais de órgãos estaduais, sob pena de reversão da doação do bem.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
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Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.
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