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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13065, de 19 de novembro de 2008

Nº 13.065/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a ceder os direitos de posse de imóvel ao Município de Sagrada Família.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os direitos de posse de um imóvel ao Município de Sagrada Família, com área de 4.436,72m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis metros e setenta e dois decímetros quadrados), integrante de um todo maior composto de uma fração de terras com a área de 97.558,25m² (noventa e sete mil, quinhentos e cinqüenta e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados) constituída de parte do lote rural nº 272 da 1ª secção Ribeirão Bonito, atualmente Município de Sagrada Família, confrontando: ao norte, por linha seca com o lote nº 253-A; ao sul, por linha seca com o lote nº 273; a leste, por linha seca, com parte do mesmo lote nº 272, de propriedade dos vendedores, casal Eloi dos Santos; e, a oeste, com parte do mesmo lote nº 272, de propriedade de Arcílio Soeiro Santos. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 5579, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do cessionário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.

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