Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13064, de 19 de novembro de 2008

Nº 13.064/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia da Imigração Suíça no Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Imigração Suíça no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas com a memória e a cultura dos suíços que se integraram à população gaúcha desde 1855.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.