Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13057, de 30 de outubro de 2008
Nº 13.057/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ITEM DISCRIMINAÇÃO LXXII Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial
produtor de biodiesel."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.
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