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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13057, de 30 de outubro de 2008

Nº 13.057/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado o item LXXII, conforme segue:

"ITEM DISCRIMINAÇÃO LXXII Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial

produtor de biodiesel."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.

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