Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13055, de 27 de outubro de 2008

Nº 13.055/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0101.01003103342015 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOUROLIVRES.......................................................................................................975.000,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0101.01003103346351 APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICADO DA INFRAESTRUTURA - AL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES........................................................................................................975.000,00

TOTAL 975.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.