Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13054, de 20 de outubro de 2008
Nº 13.054/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mormaço.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mormaço um imóvel constituído de uma parte de terras de cultura do lote rural nº 79, com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), com as seguintes divisas e dimensões: norte, pela estrada Soledade-Mormaço, na extensão de duzentos metros; sul, com sucessores de Jovino Manoel Rodrigues, na mesma extensão; nascente, por linhas secas com os lotes nº 78 e 80-B, na extensão de cem metros; poente, na mesma extensão com terras de Jerôncio Manoel Rodrigues. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3982, no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 42.680, fl. 231 do Livro n° 3-AJ, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.
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