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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13053, de 20 de outubro de 2008

Nº 13.053/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Roca Sales.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Roca Sales um imóvel constituído de uma área de terras, com a superfície de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado na linha Fernando Abott, confrontando-se: pela frente, com a estrada Geral; pelos fundos, ao norte, e pelos lados leste e oeste, com terras de Ignácio Tranqüilo Sabben. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3094, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 378, no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um espaço apropriado à realização de atividades comunitárias e ações sociais.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.

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