Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13052, de 20 de outubro de 2008

Nº 13.052/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Montenegro, constituído de uma área de terras, sem benfeitorias, situada no lugar denominado Porto dos Pereiras, distrito sede do Município, com a superfície de 6.019,80m², tendo 80,00m de largura por 94,40m de comprimento de um lado, e 62,80m do outro lado, com as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada Matiel; ao sul e a leste, com terras de Carlos Hoerlle e Reinaldo Hoerlle; e a oeste, com Otávio José de Moraes. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 2188, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 11.412, no Registro de Imóveis de Montenegro, Livro n° 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.