ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 13.051, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008. (publicada no DOE nº 204, de 21 de outubro de 2008)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Seberi, constituído de uma fração de terreno com área de 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados), parte integrante de um todo maior composto de um prédio de alvenaria, Colégio Madre Tereza, com três pisos de 40,00 metros por 30,00 metros e uma área coberta anexa ao prédio acima citado com a área de 140,00m², coberta de telhas de barro tipo francesa, uma casa de alvenaria, para funcionamento dos sanitários, com a área de 21,00m², com janelas basculantes de telhas de barro tipo francesa, e mais, um galpão de alvenaria, destinado ao funcionamento das oficinas "GOT", com a área de 150,00m², com janelas basculantes, coberto com telhas de barro tipo francesa; e uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, medindo 11,00 metros por 9,00 metros, compreendendo todas suas dependências, benfeitorias e instalações, sitos na cidade de Seberi, construídas sobre uma fração de terras, com a área de 8.600,00m², sendo 8.500,00m² na chácara nº 652 e 100,00m² no lote urbano nº 651, com as seguintes confrontações: ao norte, pela estrada geral Palmeira - Iraí; ao sul, pela rua Conde de Porto Alegre, e terrenos de Walter Gueller; a leste, com terrenos da propriedade de Walter Gueller e o prolongamento da Travessa Quatro de Junho; e, a oeste, com terrenos do lote nº 651 de propriedade do casal Gustavo Heringer Sobrinho. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3896, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 50.579, no Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira das Missões, fls. 146, Livro n° 3-BN.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação da Universidade Aberta do Brasil, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.
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