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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13051, de 20 de outubro de 2008

Nº 13.051/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 13.051, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008. (publicada no DOE nº 204, de 21 de outubro de 2008)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Seberi, constituído de uma fração de terreno com área de 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados), parte integrante de um todo maior composto de um prédio de alvenaria, Colégio Madre Tereza, com três pisos de 40,00 metros por 30,00 metros e uma área coberta anexa ao prédio acima citado com a área de 140,00m², coberta de telhas de barro tipo francesa, uma casa de alvenaria, para funcionamento dos sanitários, com a área de 21,00m², com janelas basculantes de telhas de barro tipo francesa, e mais, um galpão de alvenaria, destinado ao funcionamento das oficinas "GOT", com a área de 150,00m², com janelas basculantes, coberto com telhas de barro tipo francesa; e uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, medindo 11,00 metros por 9,00 metros, compreendendo todas suas dependências, benfeitorias e instalações, sitos na cidade de Seberi, construídas sobre uma fração de terras, com a área de 8.600,00m², sendo 8.500,00m² na chácara nº 652 e 100,00m² no lote urbano nº 651, com as seguintes confrontações: ao norte, pela estrada geral Palmeira - Iraí; ao sul, pela rua Conde de Porto Alegre, e terrenos de Walter Gueller; a leste, com terrenos da propriedade de Walter Gueller e o prolongamento da Travessa Quatro de Junho; e, a oeste, com terrenos do lote nº 651 de propriedade do casal Gustavo Heringer Sobrinho. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3896, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 50.579, no Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira das Missões, fls. 146, Livro n° 3-BN.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação da Universidade Aberta do Brasil, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.

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