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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13049, de 20 de outubro de 2008

Nº 13.049/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha, constituído de um terreno urbano situado na avenida Afonso Pena, sem número, que se destina à construção do Foro desta Comarca, medindo o mesmo terreno 27,00m (vinte e sete metros) de frente na mesma avenida Afonso Pena por 29,00m (vinte e nove metros) de frente a fundos, tendo nos fundos 26,00m (vinte e seis metros), ou seja, a área total de 768,50m² (setecentos e sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), havido por compra a Antônio Ascari e a Firma Trein e Ferreira, transcrição nº 29.601, neste Livro, com as seguintes confrontações: ao norte, com a avenida Afonso Pena; ao sul, com terrenos de Antônio Ascari; a leste, com terrenos de Cândido Acanan; e, a oeste, com terrenos de Edgar Luiz Stefani. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1986, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 30.298, no Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, fls. 114, Livro n° 3-AE.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no art. 1º visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de serviços voltados à área da saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.

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