Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13047, de 20 de outubro de 2008

Nº 13.047/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 4º da Lei nº 5.541, de 15 de dezembro de 1967, para liberar gravame incidente sobre o imóvel doado à Mitra Diocesana de Frederico Westphalen.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 5.541, de 15 de dezembro de 1967, que autorizou o Poder Executivo a doar um terreno urbano à Mitra Diocesana de Frederico Westphalen, o art. 4º passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 4º - O terreno referido no art. 1º será de livre uso, fruição e disposição da donatária, sendo permitida a alienação de parte da área ora doada, para fins de dar atendimento ao previsto no art. 2º, com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.