Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13047, de 20 de outubro de 2008
Nº 13.047/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o art. 4º da Lei nº 5.541, de 15 de dezembro de 1967, para liberar gravame incidente sobre o imóvel doado à Mitra Diocesana de Frederico Westphalen.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º - O terreno referido no art. 1º será de livre uso, fruição e disposição da donatária, sendo permitida a alienação de parte da área ora doada, para fins de dar atendimento ao previsto no art. 2º, com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.
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