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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13037, de 19 de setembro de 2008

Nº 13.037/2008

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TÍTULO I

Da Criação de Vara

Art. 1.
- Fica criado na Comarca de Caxias do Sul a 4ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Criminal, bem como:
I1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
V1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;
VI1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

TÍTULO II

Da Criação de Juizado

Art. 2.
- Fica criado o Segundo Juizado na 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.
Parágrafo único- Ficam criados 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:
I4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
II1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;
III1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.

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