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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13033, de 19 de setembro de 2008

Nº 13.033/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, o art. 7º, § 1º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - .....................................
§ 1º- ...........................................
Iser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 3 (três) anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom, e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia;

...................................................".

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 27 de outubro de 2010 os contratos emergênciais de que trata a Lei nº 11.991/2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.

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