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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13030, de 16 de agosto de 2008

Nº 13.030/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o subsídio mensal do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O subsídio mensal do Governador do Estado fica fixado em R$ 17.347,14 (dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos).
Art. 2.
- O subsídio mensal do Vice-Governador e dos Secretários de Estado fica fixado em R$ 11.564,76 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2008.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2008.

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