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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13026, de 5 de agosto de 2008

Nº 13.026/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara patrimônio cultural do Estado a Oktoberfest, da cidade de Igrejinha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarada patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222, 223 e 251 e incisos de seu § 1º da Constituição do Estado, a Oktoberfest, da cidade de Igrejinha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2008.

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