Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13025, de 5 de agosto de 2008
Nº 13.025/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia Teixeirinha a RS-020.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Teixeirinha a RS-020, em toda a sua extensão.
Art. 2.
- A denominação Rodovia Teixeirinha deverá ser divulgada, ao longo de sua extensão, através de placas de sinalização.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2008.
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