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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13022, de 5 de agosto de 2008

Nº 13.022/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual da Adoção e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual da Adoção a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único- A Semana Estadual da Adoção deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.
Art. 2.
- A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicização do tema "Adoção" com a realização de debates, palestras e seminários.
Art. 3.
- A efetivação da Semana Estadual da Adoção fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2008.

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