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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13020, de 29 de julho de 2008

Nº 13.020/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a publicidade da realização da receita e da despesa do Estado do Rio Grande do Sul, na Rede Mundial de Computadores - Internet -, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É direito de todo cidadão gaúcho ter acesso pela Rede Mundial de Computadores - Internet -, da realização da receita e da despesa do Estado do Rio Grande do Sul, tanto da administração direta quanto de suas autarquias e fundações, e seus respectivos órgãos.
Art. 2.
- Para os efeitos do que dispõe esta Lei, deverá ser detalhado o efetivo ingresso de receitas, bem como a destinação dos recursos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2008.

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