Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13015, de 15 de julho de 2008
Nº 13.015/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Farroupilha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Farroupilha, constituído de uma fração de terra rural no Desvio Blauth, distrito de Caruara, com as seguintes características e confrontações: uma área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando-se: ao norte, com terras dos herdeiros Blauth; ao sul e a leste, com terras dos doadores; e, a oeste, com a estrada para a Linha Muller. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1359, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 8.892, no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, fls. 45 do Livro nº 3-K.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um espaço apropriado à realização de atividades comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.
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