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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13014, de 15 de julho de 2008

Nº 13.014/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mormaço.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mormaço um imóvel constituído do lote rural nº 19 (dezenove), da seção Água Branca, no distrito do Município, com a área de 33.000,00m² (trinta e três mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, por uma estrada com o lote nº 19-A; ao sul, por uma linha seca com o lote nº 48; a leste, pela estrada geral Soledade-Mormaço com o lote nº 51; a oeste, por linha seca com o lote nº 48. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4006, no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 9994, fl. 1, do Livro n° 2-RG, do Ofício do Registro de Imóveis de Soledade.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.

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