Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13013, de 15 de julho de 2008
Nº 13.013/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Farroupilha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Farroupilha um imóvel constituído de uma fração de terras rurais, fazendo parte do lote rural nº 124 (cento e vinte e quatro), da linha Jansen, 2º Distrito do Município de Farroupilha, sem benfeitorias, com a área superficial de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), confrontando: ao norte, por 100,00m (cem metros), com terras do mesmo lote, de Pedro Fagherazzi; ao sul, também por 100,00m (cem metros), com terras do mesmo lote, de Pedro Fagherazzi; a leste, ainda por 100,00m (cem metros), com terras ainda do mesmo lote, de Pedro Fagherazzi; e, a oeste, também por 100,00m (cem metros), com a estrada municipal da Linha Jansen para Monte Bérico. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1366, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 2372, no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, Livro n° 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, visando à implantação de programas e ações comunitárias.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.
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