Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13010, de 9 de julho de 2008

Nº 13.010/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a cidade de Nova Bréscia a Terra dos Churrasqueiros e a Capital Nacional da Mentira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarada Terra dos Churrasqueiros e Capital Nacional da Mentira a cidade de Nova Bréscia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.