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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13009, de 9 de julho de 2008

Nº 13.009/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Horizontina a titularidade do segmento da rodovia RS-342, compreendido entre o km 18,33 e o km 20,42.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Horizontina a titularidade do segmento da rodovia RS- 342, compreendido entre o km 18,33 e o km 20,42, com extensão total de 2,09km.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

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