Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13009, de 9 de julho de 2008
Nº 13.009/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Horizontina a titularidade do segmento da rodovia RS-342, compreendido entre o km 18,33 e o km 20,42.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.
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