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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13008, de 9 de julho de 2008

Nº 13.008/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sananduva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel rural ao Município de Sananduva, situado no lugar denominado Secção São José, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes e atuais confrontações; ao norte, com terreno da Mitra Diocesana de Vacaria, por 50,00m; ao sul, com terreno de Mari Salete Maito Maso, por 50,00m; a leste, com terreno de Mari Salete Maito Maso, por 50,00m; e, a oeste, com a estrada Sananduva - Campos, por 50,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 5880, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 5.083, Livro n° 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um centro comunitário.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

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