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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13007, de 9 de julho de 2008

Nº 13.007/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Encantado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Encantado, um imóvel constituído de uma área de terra rural com superfície de 3.230,78m², sem benfeitorias, situada na Linha São Luiz, destinada à Escola Rural São Luiz, confrontando-se: ao norte, com terras de Eloi Antonio Scavazza, onde mede 61,60 metros; ao sul, com terras de Carlos Martim Turatti, na extensão de 60,50 metros; a leste, onde mede 55,60 metros, ainda com terras de Carlos Martim Turatti; e, a oeste, parte com terras de propriedade da Igreja São Luiz, numa extensão de 27,90 metros e parte com terras de Leonel Lorenzi, numa extensão de 32,10 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1108, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1.233, no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, fl. 1,

LIVRO – nº 2-RG.

Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com o objetivo de realização de programas e ações comunitárias.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

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