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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13006, de 9 de julho de 2008

Nº 13.006/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cruzeiro do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Cruzeiro do Sul, um imóvel constituído de uma área de terras com 41.592,00m² (quarenta e um mil e quinhentos e noventa e dois metros quadrados), confrontando pela frente, com a Estrada Geral de Picada Arroio Grande; fundos, com terras que são ou foram de Waldemar Nyland e Aloysio Lorenz; um lado, com terras de Aloysio Lorenz; e, outro lado, com Waldemar Nyland. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1021, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 60667, no Registro de Imóveis de Lajeado, Livro nº 3-an, fls. 89.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para implantação de um centro de encontros comunitários.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

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