Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13005, de 9 de julho de 2008
Nº 13.005/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Lourenço do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
D. Pedro I, sem benfeitorias. Referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 3680, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, e está matriculado sob o nº 4.968, no Registro de Imóveis de São Lourenço do Sul, Livro n° 2-RG, fl. 1.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.
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