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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13005, de 9 de julho de 2008

Nº 13.005/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Lourenço do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Lourenço do Sul, um imóvel composto de um terreno constituído pelo quadro número 257, com a área superficial de 12.100,00m² (doze mil e cem metros quadrados), ou seja, com 110,00m (cento e dez metros) pelo lado norte, com a rua Almirante Barroso; 110,00m (cento e dez metros) pelo lado sul, com a avenida Marechal Floriano Peixoto; 110,00m (cento e dez metros) pelo lado leste, com a rua Dr. Oswaldo Cruz; e, 110,00m² (cento e dez metros) pelo lado oeste, com a rua

D. Pedro I, sem benfeitorias. Referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 3680, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, e está matriculado sob o nº 4.968, no Registro de Imóveis de São Lourenço do Sul, Livro n° 2-RG, fl. 1.

Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de um centro social urbano.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

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