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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13002, de 9 de julho de 2008

Nº 13.002/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiro Baixo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel, ao Município de Coqueiro Baixo, constituído de um prédio de alvenaria, medindo aproximadamente 219,00m², construído antes de 1966, onde funcionava a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto de Arroio da Laje de Nova Bréscia, e do respectivo terreno, composto de uma área de terras, com 4ha (quatro hectares), situada em linha Arroio da Laje, confrontando-se: ao norte, na largura de 100,00 metros, com terras de Geraldo Bassegio e, em pequena parte, com propriedade de Alcides Constantin; ao sul, também na largura de 100,00 metros, com propriedades de Geraldo Bassegio; a leste, numa extensão de 400,00 metros, com terras de Geraldo Bassegio; e, a oeste, na mesma extensão, com terras de Domingos Constantin e Disma Pramio; cadastrado no INCRA sob o nº 856.088.006.181 - área total = 11,1 - módulo = 26,5 - nº de módulos = 0,34 - fração mínima de parcelamento = 11,1. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2273, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, sob o nº 1108, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um espaço voltado à realização de programas comunitários e ações sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

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