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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13001, de 8 de julho de 2008

Nº 13.001/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Três Passos Terra Sagrada dos Bem-Aventurados Mártires do Rio Grande do Sul, Padre Manuel Gómez Gonzáles e Coroinha Adílio Daronch, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O Município de Três Passos é declarado Terra Sagrada dos Bem-Aventurados Mártires do Rio Grande do Sul, Padre Manuel Gómez Gonzáles e Coroinha Adílio Daronch.
Art. 2.
- Fica acrescentado o Município de Esperança do Sul ao rol dos Municípios que integram o percurso denominado "Caminho dos Mártires", conforme art. 2º da Lei nº 12.357, de 1º de novembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Denomina-se "Caminho dos Mártires", o percurso compreendido entre os Municípios de Nonoai, Rio dos Índios, Alpestre, Planalto, Iraí, Vicente Dutra, Caiçara, Palmitinho, Vista Alegre, Frederico Westphalen, Seberi, Ametista do Sul, Rodeio Bonito, Constantina, Novo Tiradentes, Cerro Grande, Liberato Salzano, Engenho Velho, Novo Xingu, São José das Missões, Palmeira das Missões, São Pedro das Missões, Redentora, Coronel Bicaco, Braga, Campo Novo, Santo Augusto, São Valério do Sul, São Martinho, Boa Vista do Buricá, Humaitá, Crissiumal, Miraguaí, Tenente Portela, Derrubadas, Tiradentes do Sul, Taquaruçu do Sul, Esperança do Sul e Três Passos."
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2008.

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