Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12999, de 8 de julho de 2008
Nº 12.999/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2008.
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