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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12996, de 24 de junho de 2008

Nº 12.996/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a Mateada em Praça Pública e a Cavalgada Bate-Casco integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São declaradas integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Mateada em Praça Pública e a Cavalgada Bate-Casco, realizadas, anualmente, no Município de Erval Seco.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2008.

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