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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12990, de 13 de junho de 2008

Nº 12.990/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o Moinho São José, localizado no Município de Carlos Barbosa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 220, 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Moinho São José, localizado no Município de Carlos Barbosa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2008.

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