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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12988, de 13 de junho de 2008

Nº 12.988/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes e de Iemanjá, celebrada nos Municípios de Rio Grande e de São José do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarada integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins do previsto nos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes e de Iemanjá, celebrada, anualmente, nos Municípios de Rio Grande e de São José do Norte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2008.

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