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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12986, de 13 de junho de 2008

Nº 12.986/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Cais do Porto Nossa Senhora dos Navegantes, localizado no Município de São Borja.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado integrante do patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os efeitos dos arts. 221, 222, 223 e 240 da Constituição do Estado, o Cais do Porto Nossa Senhora dos Navegantes, localizado no Município de São Borja.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2008.

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