Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12978, de 29 de maio de 2008

Nº 12.978/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina a RS-110, em toda a sua extensão, Rodovia Deputado Júlio Redecker.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A RS-110 fica denominada Rodovia Deputado Júlio Redecker, em toda a sua extensão.
Art. 2.
- Deverá ser divulgada ao longo de sua extensão a denominação Rodovia Deputado Júlio Redecker.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.