Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12978, de 29 de maio de 2008
Nº 12.978/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina a RS-110, em toda a sua extensão, Rodovia Deputado Júlio Redecker.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- A RS-110 fica denominada Rodovia Deputado Júlio Redecker, em toda a sua extensão.
Art. 2.
- Deverá ser divulgada ao longo de sua extensão a denominação Rodovia Deputado Júlio Redecker.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2008.
1