Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12977, de 27 de maio de 2008
Nº 12.977/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nonoai.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nonoai, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), constituído do lote urbano nº 9, da quadra nº 21, do loteamento da cidade, antiga quadra D, confrontando: ao norte, por uma linha de 40,00 metros, com o lote nº 10; ao sul, por uma linha de 40,00 metros, com o lote nº 8; a leste, por linha de 20,00 metros, com a rua Júlio Golin; e, a oeste, por uma linha de 20,00 metros, com os lotes nºs 6 e 12. Este imóvel encontra-se cadastrado, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 2241, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai, Livro nº 2-RG, sob o nº 4716.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação e ao funcionamento da sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde - Conisa - da Região Noroeste, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2008.
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