Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12976, de 27 de maio de 2008
Nº 12.976/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Santiago.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santiago os imóveis a seguir descritos:
Io lote urbano nº 08, situado na rua Jerônimo de Oliveira, lado par, distando 25,85 metros da esquina com a rua Carovi, no quarteirão formado pelas ruas Jerônimo de Oliveira, Carovi, Eduardo Schmitz e Bernardino Garcia, medindo de frente com a referida rua 11,00 metros; pelos fundos com o lote nº 05 mede 9,50 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 07 mede 36,00 metros; pelo lado direito com o lote nº 09 mede 37,50 metros, com a área total de 376,69m². O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 9458, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 18.493, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, Livro 2-RG, fl. 1;
IIo lote urbano nº 09, situado na rua Jerônimo de Oliveira, lado par, distando 36,85 metros da esquina com a rua Carovi, no quarteirão formado pelas ruas Jerônimo de Oliveira, Carovi, Eduardo Schmitz e Bernardino Garcia, medindo de frente com a referida rua 11,00 metros; pelos fundos com o lote nº 05 mede 9,50 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 08 mede 37,50 metros; pelo lado direito com o lote nº 10, mede 38,50 metros, com a área total de 389,50m². O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 9467, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 18.494, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, Livro 2-RG, fl. 1;
IIIo lote urbano nº 10, situado na rua Jerônimo de Oliveira, lado par, distando 47,85 metros da esquina com a rua Carovi, no quarteirão formado pelas ruas Jerônimo de Oliveira, Carovi, Eduardo Schmitz e Bernardino Garcia, medindo de frente com a referida rua 11,00 metros; pelos fundos com o lote nº 05 mede 9,50 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 09 mede 38,50 metros; pelo lado direito com o lote nº 11, mede 40,30 metros, com a área total de 403,85m². O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 14073, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 18.495, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, Livro 2-RG, fl. 1.
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Parágrafo único- O imóvel de que trata o inciso I destina-se à continuidade do funcionamento de um Centro de Múltiplo Uso e os imóveis constantes dos incisos II e III destinam-se à construção de uma quadra coberta, para o desenvolvimento das atividades dos projetos "Bola Pro Futuro" e "Forma e Saúde", revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhes seja dada destinação diversa.
Art. 2.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2008.
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