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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12975, de 27 de maio de 2008

Nº 12.975/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul todos os Festivais de Música Nativista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São declarados integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado, e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, os Festivais de Música Nativista ocorridos no Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- Para receberem o benefício desta Lei os Festivais devem ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo funcionamento.
Art. 2.
- Os Festivais deverão realizar, anualmente, a prestação de contas dos recursos recebidos antes de se habilitarem aos novos recursos.
Art. 3.
- Os Festivais de Música Nativista que já fazem parte continuam integrados ao patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2008.

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