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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12973, de 19 de maio de 2008

Nº 12.973/2008

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Passo Fundo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Passo Fundo, constituído de um terreno urbano, com área superficial de 199,00m², sem benfeitorias, situado na rua Brás Cuba, ainda sem numeração definida, no loteamento Parque dos Comerciários, no quarteirão formado pelas ruas Brás Cuba e Osório e com propriedades particulares, distando 36,00m da esquina com a rua sem denominação, confrontando e medindo: ao norte, com área remanescente do Município, onde mede 13,30m; ao sul, com área remanescente do Município, onde mede 14,42m; a leste, com uma escola municipal, onde mede 15,00m; e, a oeste, com a rua Brás Cuba, onde faz frente e mede 15,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2534, no Departamento de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 43.024, no Ofício de Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de dar continuidade ao funcionamento de serviços voltados à área da saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.

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