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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12972, de 19 de maio de 2008

Nº 12.972/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Passo Fundo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Passo Fundo, constituído do terreno urbano, compreendendo toda uma quadra sem numeração, com área superficial de 5.760,00m², sem benfeitorias, situado no loteamento Vila Planaltina, formado quarteirão pelas ruas Delmar Sittoni, Jorge Barbieux, Professora Margarida Karkoff e Professora Lucile L. Fragoso Albuquerque, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com a rua Professora Margarida Karkoff, anteriormente sem denominação, onde mede 96,00m; ao sul, com a rua Professora Lucile L. Fragoso Albuquerque, anteriormente sem denominação, onde mede 96,00m; a leste, com a rua Delmar Sittoni, anteriormente sem denominação, onde mede 60,00m; e, a oeste, com a rua Jorge Barbieux, anteriormente sem denominação, onde mede 60,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2510, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 22.974, no Ofício do Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro nº 2- RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no art. 1º visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de dar continuidade ao funcionamento de serviços voltados à área da saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.

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