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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12971, de 19 de maio de 2008

Nº 12.971/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Passo Fundo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Passo Fundo, constituído do lote de terreno nº 16, da quadra 12, com área superficial de 229,50m², sem benfeitorias, situado na Vila Independente, na rua Lavapés, ainda sem numeração definida, distando 54,00m da esquina com a rua Cel. Pedro Oliveira, confrontando e medindo: ao norte, com a rua Lavapés onde faz frente e mede 8,50m; a sudoeste, com o lote 5 e parte do lote 12, onde mede 10,00m; a leste, com o lote 17 onde mede 29,00m; e, a oeste, com o lote 15 onde mede 25,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2509, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 12.242, no Cartório do Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.

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