Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12970, de 19 de maio de 2008

Nº 12.970/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criada, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico, a ser concedida aos servidores lotados no Departamento de Taquigrafia e no efetivo exercício da atividade taquigráfica.
Art. 2.
- A Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico corresponderá ao produto de 0,2 vezes o valor do vencimento básico do cargo de Taquígrafo Parlamentar, Nível III, Classe D.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.