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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12969, de 19 de maio de 2008

Nº 12.969/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 12º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.

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