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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12968, de 15 de maio de 2008

Nº 12.968/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei nº 11.922, de 12 de junho de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rodeio Bonito.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.922, de 12 de junho de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rodeio Bonito, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um estacionamento municipal de máquinas rodoviárias e de um centro de exposições, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único- Em caso de necessidade, o Município também poderá utilizar o imóvel para instalação de uma unidade de saúde e de uma escola da rede municipal."
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.

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