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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12964, de 15 de maio de 2008

Nº 12.964/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Capitão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capitão um imóvel, constituído de uma área de terras com 5.600,00m², sem benfeitorias, situada em São Luiz, confrontando-se: ao norte na extensão de 70,00 metros com terras do Município de Arroio do Meio, Prefeitura Municipal de Arroio do Meio; ao sul na mesma extensão com terras de Décio Bruxel; a leste na extensão de 80,00 metros com terras de Décio Bruxel; e a oeste na mesma extensão com terras do Município de Arroio do Meio, Prefeitura Municipal de Arroio do Meio. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 163, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 4595, no Livro nº 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação e à implementação de programas e ações sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.

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