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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12962, de 15 de maio de 2008

Nº 12.962/2008

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Dom Pedrito.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Pedrito os imóveis a seguir descritos:
Ium terreno urbano situado no Município de Dom Pedrito, no quarteirão nº 567, formado pelas ruas Nei Souza Severo, Borges de Medeiros, Barão do Upacaraí e área de particular, sucessão de Zacarias Lencina da Silva, com a área de 2.389,75m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao sul, por uma reta que vai do ponto inicial A ao ponto B, sentido oeste-leste, medindo 22,00m (vinte e dois metros), confrontando com a rua Nei Souza Severo; a leste, por uma reta que vai do ponto B ao ponto D, sentido sul-nordeste, medindo 108,35m (cento e oito metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a área do imóvel 02 de propriedade de Comercial de Móveis Feldman Ltda.; ao norte, por uma reta que vai do ponto D ao ponto C, sentido leste-oeste, medindo 22,01m (vinte e dois metros e um centímetro), confrontando com sucessão de Zacarias Lencina da Silva; e, finalmente, a oeste, por uma reta que vai do ponto C, do ponto inicial A, sentido norte-sul, medindo 108,90m (cento e oito metros e noventa centímetros), confrontando com propriedade de Paulo Edwino Garske. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 21902, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 12.650, no Registro de Imóveis da Comarca de Dom Pedrito, fl. 1, Livro nº 2-RG;
IIum terreno urbano situado no Município de Dom Pedrito, no quarteirão nº 567, formado pelas ruas Nei Souza Severo, Borges de Medeiros, Barão do Upacaraí e área de particular, sucessão de Zacarias Lencina da Silva, com a área de 8.854,45m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao sul, por uma reta que vai do ponto B ao ponto F, sentido oesteleste, medindo 82,60m (oitenta e dois metros e sessenta centímetros), confrontando com a rua Nei Souza Severo; a leste, por uma reta que vai do ponto F ao ponto E, sentido sul-norte, medindo 106,30m (cento e seis metros e trinta centímetros), confrontando com a rua Borges de Medeiros; ao norte, por uma reta que vai do ponto E ao ponto D, sentido leste-oeste, medindo 82,89m (oitenta e dois metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com sucessão de Zacarias Lencina da Silva; e finalmente, a oeste, por uma reta que vai do ponto D ao ponto B, sentido norte-sul, medindo 108,35m (cento e oito metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a área do imóvel 01, de propriedade de Comercial de Móveis Feldman Ltda. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 20166, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está

1 matriculado, sob o nº 12.651, no Registro de Imóveis da Comarca de Dom Pedrito, fl. 1, Livro nº 2-RG.

Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à implantação de um programa habitacional para as famílias de baixa renda, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dada destinação diversa.
Parágrafo único- O programa habitacional a que se refere o caput será desenvolvido pelo Município no prazo de quatro anos, contado da assinatura da escritura pública de doação, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.

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