Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12958, de 5 de maio de 2008
Nº 12.958/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recémnascidos sejam portadores de deficiência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2008.
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